DIREITO EMPRESARIAL PARA NOVATOS


O clima é praticamente pós pandemia. Quero assim dizer, em outras palavras, aquela corrida para recuperar o tempo perdido. Nesse nefasto tempo, muitas empresas fecharam e literalmente faliram, outras se mantiveram vivas a e se reinventaram a duras penas. E, por outro lado, muitas outras foram abertas com mais modernos conceitos na forma de empreender. Confio no poder criativo do brasileiro. Por aqui nunca se usou tanto a internet para consumir desde prestação de serviços, alimentação a produtos dos mais variados.

Pode-se afirmar que fazemos parte de uma sociedade criativa (e criatividade o brasileiro tem de sobra) ao ritmo de muitas startups rumo ao sucesso, e outras, infelizmente ao fracasso. Mas, no meio da trilha para o sucesso há ferramentas jurídicas que podem ajudar o empreendedor a forjar um percurso mais seguro para que não caia em ciladas preparadas pelo destino.

Na prática, a maioria desses “business” começa pequeno, quer seja com uma pequena produção de alimentos, confecção de roupas ou até mesmo na criação de um aplicativo. Paradoxalmente, o problema inicia quando a empresa começa a dar certo. O empreendedor cria um nome fantasia para a empresa (sem saber se o pode ou não usar o nome), começa a fazer contratos sejam eles de vendas ou de prestação de serviços, contudo, alguns ao invés de contratar um profissional para elaboração do contrato “pega” daqueles disponíveis na internet. Coisa complicada, pois o contrato tem que ser “personalizado” para não ser um embuste.

E os erros não param por aí. Dependendo da atividade empresarial, não fazem um planejamento tributário adequado, e acabam pagando impostos além do que é necessário. Apesar da orientação de um contador, são displicentes em recolher impostos, ou até mesmo em não registrarem adequadamente um funcionário. Lembrando ainda que hoje, nós temos a LGPD, que determina a proteção dos dados do cliente, (e que se não for respeitado pode gerar multas pesadíssimas no caso de um vazamento de informações pessoais de cliente, por exemplo) entre outros temas tão importantes.

Assim, se no meio do caminho o empreendedor não se atentar para boas práticas da lei, aquele projeto que era promissor pode se tornar um pesadelo futuro. Esteja atento aos regulamentos para que sua empresa não sofra danos irreparáveis, pelo contrário, que gere lucros e obtenha sucesso.

Minha proposta nesse pequeno ensaio é apenas chamar a atenção para que o empreendedor tenha algum envolvimento básico com o direito empresarial. Não de forma acadêmica com citações intermináveis e visualmente poluído com citações bibliográficas, nem exaustivo, mas de forma dinâmica e exemplificativa, como que em uma conversa despretensiosa em um barzinho qualquer em uma sexta feira curtindo happy hour sobre alguns temas.

Enfim, como estamos em um clima de barzinho, teremos servidos à mesa apenas petiscos jurídicos. O prato principal será servido em outro momento. Então enjoy it!

Se na roda de conversas alguém me indagasse quais os cuidados jurídicos que sua empresa deveria ter, para uma análise profunda precisaria então saber qual o enquadramento dessa empresa. Vejamos alguns tipos:
De modo geral, uma empresa é um ente que age rotineiramente utilizando dinheiro, espaço, tempo, mão de obra, matéria prima e tecnologia com o intuito de ganhar dinheiro. Para isso, a empresa precisa ser adequadamente registrada (após a elaboração de um contrato social, claro). Temos vários tipos empresariais disponíveis, tais como Empresário Individual/EIRELI, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Cooperativa, etc.

Após a eleição de uma modalidade de empresa, esta deve ser devidamente registrada. Mas para o registro, devemos pensar em um nome. Uma empresa possui normalmente dois nomes. O nome empresarial (Nome de Registro na Junta Comercial) e nome fantasia, (Nome popular da empresa). Por exemplo: Nome Comercial: JOSÉ DAS COVES EIRELI / Nome Fantasia: LOJAS DO SALIM. A coisa mais legal de todas é que os nomes são protegidos por lei. Veja que a patente (Invenção de um produto p. exemplo) e a marca (Nome Fantasia com o logotipo) devem ser registradas no INPI, que é uma autarquia federal.

O registro da marca é um fator muito importante e determinante para o sucesso. Imagine uma empresa de tecnologia que passa a operar por nome XBIT, oferecendo tecnologia de T.I. para outras empresas, alcança tamanho sucesso no mercado e visibilidade que, após anos no mercado, recebe uma notificação por uso de marca já registrada por outra empresa. Coisa complicada. Veja o exemplo da banda famosa Jota Quest que, no início do sucesso se chamava J. Quest, que após a tentativa de registro com esse nome, foi questionada pela Hanna-Barbera que produzia o desenho animado Jonny Quest. A banda desistiu do nome inicial e adaptou para Jota Quest. Pense agora naquela empresa consolidada que teria que mudar de nome? Seria um prejuízo inevitável no mercado, não acha?

Outro tema interessante e aleatório nessa nossa conversa, podemos pensar sobre a compra e venda de estabelecimento empresarial, cujo nome técnico para essa operação é trespasse. Vamos exemplificar para ficar melhor. Imagine AS LOJAS DO SALIM, que rapidamente se consolidou no mercado vendendo tecidos na rua Y. Através de um instrumento de compra e venda, seu proprietário JOSÉ DAS COVES vende sua loja com tudo o que tem dentro (incluindo ponto/clientela/mercadorias e tudo o que compõe a loja) para o Sr. JOÃO VIRGULINO que mantém o mesmo nome. Como dito, nome dessa operação é trespasse.

Imagine ainda que os negócios estão indo muito bem para o adquirente do comércio e o Sr. JOSÉ se arrepende da venda e monta uma loja de tecidos na rua Y, ao lado da loja vendida para JOÃO e começa a captar seus antigos clientes e oferecer os mesmos produtos. Nesse exemplo clássico, a lei ampara JOÃO, compelindo JOSÉ sofrer uma penalidade (multa) por fazer concorrência desleal. Quantos empresários não sabem disso?

Ainda, em dias de e-commerce, pense que uma empresa chamada IXY utiliza o nome da concorrente, chamada X em ferramentas de busca na internet, com o objetivo de desviar a clientela desta, está praticando concorrência desleal, cuja empresa infratora pode ser multada e sofrer ações de danos morais e materiais. Agora, e se essa a empresa infratora é sua, que contratou uma empresa de impulsionamento pela internet? Pense que sem ter culpa, você pode ser o responsável.

Muitos temas relevantes nem sequer foram mencionados nesse pequeno texto, tendo em vista que elaborado em forma de aperitivo, apenas para aguçar a atenção da complexidade do universo das questões jurídicas que uma empresa pode enfrentar na sua luta pela consolidação no mercado, sem que seu proprietário ou sócios sofram ou sejam penalizados por conduzir a empresa ao precipício por inexperiência ou por erro grosseiro, sendo importante um acompanhamento jurídico em todas as suas operações.

Lembre-se que o advogado pode ser um forte aliado para que sua empresa não caia nas centenas de ciladas que estão espalhadas no nosso campo minado do ordenamento jurídico.

Enfim, já me despedindo, espero em breve, trazer de forma descontraída diversos temas importantes para sua empresa nesse mesmo formato, mas não como aperitivo, mas como prato principal, com temas relevantes só que mais destrinchados.

Nos vemos por aí ...

Por Gustavo Vilella Silva
Em 12/10/2021


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